Acórdão 2357/2026: quando seguir o edital não blinda o certame

O TCU decidiu em 2026: edital omisso sobre a análise de inexequibilidade afronta o art. 59, § 3º, da Lei 14.133/21. Entenda o caso e o que verificar antes do seu próximo certame.

O TCU decidiu em 2026: edital omisso sobre a análise de inexequibilidade afronta o art. 59, § 3º, da Lei 14.133/21. Entenda o caso e o que verificar antes do seu próximo certame.